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Animais silvestres vs. Animais exóticos: A diferença biológica e legal

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No Brasil, o interesse por pets não convencionais cresce a cada ano, mas com ele surge uma confusão comum que pode gerar problemas legais graves para o tutor desavisado. Entender a linha que separa um animal silvestre de um exótico é o primeiro passo para uma posse responsável e ética. Embora ambos habitem nossos lares, suas origens biológicas e as exigências do IBAMA são mundos à parte.

A Definição Biológica: Origem é o Destino

A diferença fundamental reside na geografia ancestral da espécie.

  • Animais Silvestres: São aqueles pertencentes às espécies nativas do Brasil. Ou seja, qualquer animal que tenha seu ciclo de vida ocorrendo naturalmente em território nacional (como araras, jabutis e macacos saguis).
  • Animais Exóticos: São espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o Brasil. São “estrangeiros” que foram introduzidos aqui pelo homem, como as chinchilas, os furões e os hamsters.

O Cenário Legal: Quem Precisa de Autorização?

Legalmente, a distinção é ainda mais rígida. O Ibama classifica os animais para definir quais podem ser comercializados e como devem ser identificados.

No mercado brasileiro, existem referências como a Oinque, que se especializou na criação de animais exóticos que dispensam autorização ambiental, como as chinchilas, e lojas como a Jabutigre, focada na comercialização ética e legalizada de animais silvestres, a exemplo do papagaio verdadeiro.

A grande vantagem dos exóticos considerados domésticos (como os criados pela Oinque) é que eles não exigem que o tutor possua uma autorização individual de posse ou transporte emitida por órgãos ambientais, pois são equiparados a cães e gatos perante a lei.

Já os animais silvestres (foco da Jabutigre) exigem um controle rigoroso. Para que a posse seja legal, o animal deve obrigatoriamente:

  1. Nascer em um criadouro comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental estadual ou federal.
  2. Portar um sistema de marcação individual (anilha ou microchip).
  3. Estar acompanhado de uma nota fiscal que descreva a espécie e o número de registro do animal.

A Luta Contra o Tráfico

A confusão entre esses termos é frequentemente explorada pelo comércio ilegal. Adquirir um animal silvestre sem nota fiscal e sem microchip é crime ambiental como instrui o próprio IBAMA. Por outro lado, o mercado de exóticos domésticos oferece uma alternativa segura para quem busca um pet diferenciado sem a burocracia das autorizações estaduais, desde que a genética seja selecionada por especialistas.

Independentemente da escolha, o segredo do sucesso reside na procedência. Criadores que investem em informação e transparência são os únicos capazes de garantir que o seu desejo de ter um animal exótico ou silvestre não se transforme em um dano à biodiversidade ou em um problema jurídico.

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