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Alienação Parental é crime? Entenda o que a lei prevê e os debates atuais sobre sua revogação

Alienação parental é crime?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pais envolvidos em disputas judiciais sobre guarda e convivência com filhos menores. A resposta exige cuidado técnico e clareza:
A Lei nº 12.318/2010, que define os atos típicos de alienação parental, continua plenamente em vigor em todo o território nacional. No entanto, a alienação parental não é crime tipificado no Código Penal; trata-se de uma conduta com gravidade reconhecida na esfera cível e familiar, que não gera prisão automaticamente, exceto quando associada a outros crimes, como denunciação caluniosa ou descumprimento de ordem judicial.
O que é alienação parental?
Alienação parental ocorre quando um dos genitores (ou quem detém a guarda) interfere emocionalmente no psicológico da criança ou adolescente para afastá-la do outro genitor. Pode se manifestar por meio de críticas constantes, bloqueio de convivência, falsas narrativas ou manipulação emocional sutil.
Essa prática rompe ou fragiliza o vínculo afetivo e pode causar danos psicológicos profundos, sendo considerada uma violação aos direitos da criança e ao princípio da convivência familiar.
A lei está sendo questionada?
Sim. A Lei da Alienação Parental tem sido alvo de projetos de lei e movimentos que pedem sua revogação, sob alegações de que, em alguns casos, ela é usada para silenciar denúncias legítimas de abuso. O debate é sensível e exige cautela.
É preciso reconhecer que existem casos de falsas alegações de abuso sexual ou psicológico usadas como estratégia para afastar o outro genitor injustamente. Mas também é verdade que há situações em que denúncias reais são desconsideradas sob o argumento de alienação parental.
“O desafio do Judiciário é separar o que é conflito parental legítimo daquilo que representa uma forma de violência emocional ou manipulação”.
Revogar a Lei da Alienação Parental sem oferecer um instrumento jurídico substituto pode deixar crianças desprotegidas em meio a conflitos parentais graves. O Projeto de Lei nº 498/2023, de autoria da senadora Leila Barros, propõe a revogação alegando que a norma estaria sendo usada para descredibilizar denúncias legítimas de abuso. No entanto, entidades como IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e SBDDF (Sociedade Brasileira de Direito de Família e Sucessões) manifestaram-se publicamente contra a revogação, defendendo o aprimoramento da lei — entendimento com o qual também concordo.
Como evitar que a lei seja mal utilizada?
A Lei de Alienação Parental foi um avanço e, em meu entendimento, não deve ser revogada, mas sim aprimorada. O caminho está na análise técnica, interdisciplinar e humanizada de cada caso. A aplicação responsável da lei deve permitir a apuração de denúncias legítimas, mas também coibir que falsas acusações sejam utilizadas como ferramenta de vingança ou de afastamento indevido do outro genitor.
Por isso, juízes, promotores, advogados e psicólogos que atuam em Varas da Família precisam estar atualizados e capacitados para interpretar os elementos com equilíbrio, prudência e foco no que deve sempre prevalecer: o melhor interesse da criança e do adolescente.
Como comprovar a alienação parental?
A prática, muitas vezes velada, exige produção de provas técnicas e consistentes, como:
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Laudos psicológicos e estudos psicossociais elaborados por equipe multidisciplinar;
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Escuta especializada da criança ou adolescente;
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Depoimentos de testemunhas e profissionais da rede escolar ou médica;
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Mensagens, áudios e registros que demonstrem impedimento de contato ou tentativas de manipulação.
Não se trata de uma prova simples ou automática. Por isso, é fundamental a atuação de advogado especializado, que saiba orientar, proteger e estruturar a prova de forma técnica e responsável.
Quais são as sanções previstas na Lei da Alienação Parental?
A Lei nº 12.318/2010, em seu artigo 6º, prevê diversas medidas judiciais para casos de alienação parental, que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso:
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Declaração judicial da prática de alienação parental e advertência ao alienador;
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Ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
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Imposição de multa ao responsável pela conduta alienadora;
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Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
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Alteração do regime de guarda, inclusive com possibilidade de inversão da guarda;
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Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.
Em casos de mudança abusiva de endereço ou obstrução da convivência, o juiz pode inverter a obrigação de levar ou buscar a criança durante os períodos de convivência. Todas essas medidas podem ser aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal do alienador.
A lei também estabelece que a guarda deve ser atribuída preferencialmente ao genitor que promove a convivência com o outro, exceto quando a guarda compartilhada for inviável. Além disso, casos que envolvam oitiva ou depoimento da criança ou adolescente devem seguir os parâmetros da Lei nº 13.431/2017, garantindo o respeito à integridade emocional dos menores.
Conclusão
A alienação parental não é crime, mas é uma violação séria, prevista em lei. O debate sobre sua revogação deve ser conduzido com responsabilidade, sem negar o problema nem permitir que ele seja usado como escudo para condutas abusivas.
Proteger a criança é garantir que ela possa amar livremente, sem ser colocada no meio do conflito dos adultos. O Direito de Família deve ser sensível, técnico e, acima de tudo, comprometido com a proteção integral da infância.
Sobre a autora
Viviane Molina é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, mestre em Direito e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Com mais de 25 anos de atuação, é referência em casos de alta complexidade, especialmente divórcios, disputas de guarda, alienação parental, situações de abuso psicológico (inclusive envolvendo pessoas com transtorno de personalidade narcisista), além de inventários e planejamento sucessório.
Comanda um escritório especializado em São Paulo, com atendimento nacional e internacional. É idealizadora do PodFam, podcast jurídico no YouTube, e membro ativo do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
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